Capital subscrito: o que é, importância e como integralizar 

Sócios apertam as mãos sobre o capital subscrito

O capital subscrito representa o montante de capital que os acionistas ou sócios se comprometem a investir em uma corporação ou sociedade. 

Esse compromisso não é meramente teórico; ele reflete uma obrigação legal de fornecer recursos financeiros para a empresa, normalmente como parte do processo de formação da companhia ou durante fases de aumento de capital.

A importância do capital subscrito se estende além da mera quantia de dinheiro envolvida. Ele é um indicativo da confiança e comprometimento dos investidores para com a empresa, servindo também como um parâmetro para avaliar a solidez financeira e o potencial de crescimento da organização.  

O capital subscrito também representa a responsabilidade de cada acionista ou sócio. Isso diz respeito não apenas ao nível de autoridade nas decisões do negócio, como também para responder possíveis processos legais que possam surgir. 

Em resumo, o capital subscrito é um componente vital da estrutura de capital de uma empresa e que precisa ser muito bem entendido. Confira neste artigo seu conceito, processos de subscrição e em que momentos isso deve acontecer.

O que significa capital subscrito?

O termo “capital subscrito” refere-se ao valor que foi prometido e assinado pelos acionistas ou sócios ao abrir uma empresa, seja durante sua constituição ou em fases de expansão de capital. 

Este valor é formalizado no contrato social ou estatuto da empresa e representa um compromisso legal dos acionistas para com a companhia. Seu pagamento não precisa acontecer logo na assinatura do contrato, mas é importante que ele seja feito em algum momento – o qual será determinado entre os sócios.

Capital subscrito e realizado

O capital subscrito é portanto uma promessa de investimento e que pode ser quitada de diferentes maneiras. Tudo vai depender do que for combinado entre os envolvidos e deve estar devidamente registrado no contrato social da empresa.

Conforme esses valores vão sendo quitados ou seguem pendentes, o capital subscrito vai recebendo outras definições.  

Veja abaixo como ficam essas informações: 

  • Capital integralizado ou realizado – significa que já foi integralizado, ou seja, transferido para o nome ou conta da empresa. A pendência está finalizada.
  • Capital a integralizar – demonstra que foi prometido e assinado (ou seja, subscrito), mas que ainda não foi totalmente integralizado. A pendência segue ativa. 

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Importância do Capital Subscrito

O capital subscrito é vital por várias razões, já que ele serve para:

  • Base de Capital: Serve como base para o capital inicial de uma empresa, indicando a quantia que será disponibilizada para iniciar as operações.
  • Confiança dos Investidores: Reflete a confiança e o compromisso dos investidores com o sucesso da empresa.
  • Aspecto Legal: Garante uma base legal para a constituição da empresa, sendo um requisito em muitas legislações para a formação de uma sociedade.
  • Avaliação de Crédito: Frequentemente, é utilizado por credores para avaliar a credibilidade e a capacidade financeira da empresa.

Em que momento é definido o valor do capital subscrito?

Com exceção das empresas MEI, as outras estruturas empresariais dependem da definição do capital subscrito para que sejam devidamente abertas. Assim, é um processo que acontece em etapas iniciais do negócio. 

Porém, esse valor pode ser revisitado pelos sócios com o passar do tempo. Geralmente, essa revisão acontece em momentos de expansão do negócio, o que acontece não apenas para adequar a estrutura da empresa aos padrões legislativos, como também serve para representar uma melhor adequação a possíveis investidores. 

Como funciona a integralização do capital subscrito?

A integralização do capital subscrito, ou seja, a passagem do patrimônio prometido no contrato social, pode ser feita de várias maneiras, incluindo dinheiro, bens móveis ou imóveis, bem como por títulos de crédito. 

A única restrição de integralização é através de serviços, vedado pelo artigo 1055 do Código Civil

Além da fonte do valor, há medidas para que esses valores sejam de fato registrados no nome da empresa. Confira abaixo algumas considerações:

  • Para integralização de dinheiro – precisa apenas ser transferido para a conta da empresa. 
  • Para integralização de bens móveis ou imóveis – necessita da transferência do nome do sócio para o CNPJ da empresa. Tudo isso deve ser devidamente oficializado no órgão competente por aquele bem, como, por exemplo, o DETRAN para automóveis. 
  • Para a integralização de títulos de crédito – precisa ser feita em conjunto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial e devidamente registrada no nome da empresa após a cessão de direitos do sócio dono dessa cota. 

Etapas para o processo de integralização do capital subscrito

Como você deve ter percebido, a definição do capital subscrito exige oficialização, não bastante um contrato informal entre os sócios. 

Contudo, vale ressaltar que se os sócios estão pagando os valores devidos e da forma acordada no contrato social não é responsabilidade da junta comercial. Isso fica sob os encargos dos outros sócios e por isso, devem ser muito bem esclarecidos no contrato. 

Para que não reste dúvidas de como funciona esse processo, confira abaixo cada uma dessas etapas. 

Processo de integralização do capital subscrito ao capital social

1 – Notificação aos Sócios: A empresa notifica os sócios ou acionistas sobre a necessidade de integralizar o capital subscrito.

2 – Aporte do Capital: Os sócios realizam o aporte, que pode ser em parcelas, conforme definido no acordo societário.

3 – Avaliação de Bens ou Serviços: Se o aporte for em bens ou serviços, é necessário uma avaliação para determinar o valor justo a ser considerado na integralização.

4 – Registro Contábil: O valor integralizado é registrado contabilmente, transferindo-se da conta “Capital a Integralizar” para “Capital Integralizado”.

Implicações da integralização no capital social

A integralização tem implicações legais e financeiras importantes. Legalmente, solidifica o compromisso dos sócios com a empresa. Financeiramente, aumenta os recursos disponíveis para operações e investimentos, fortalecendo a posição financeira da empresa.

Uma situação que exemplifica as implicações da integralização é quando um processo recai sobre os sócios de uma empresa, fazendo com que cada um responda proporcionalmente ao valor investido. 

Aquele sócio que consta pendências ou um valor de capital a integralizar não vai responder pelo valor que foi prometido no contrato social. Seu percentual de compromisso se restringe ao valor que foi debitado na conta da empresa, ou integralizado. 

Desafios na integralização do capital subscrito

Os desafios na integralização incluem a avaliação justa de aportes não monetários e a gestão de prazos para a integralização. 

O cumprimento das obrigações legais e contábeis durante este processo é fundamental para manter a integridade e a credibilidade da empresa.

Outras perguntas sobre capital subscrito 

Para entender ainda melhor este assunto, confira outras dúvidas que podem ser pertinentes sobre esse assunto. 

Qual a diferença entre capital social e capital subscrito?

  • Capital Social: É o valor total que os sócios ou acionistas concordam em contribuir para a empresa, abrangendo tanto o capital subscrito quanto o capital integralizado.
  • Capital Subscrito: Parte do capital social que os sócios ou acionistas se comprometem a aportar na empresa, ainda que não tenha sido integralizado.

Qual a diferença entre capital subscrito e capital a integralizar?

  • Capital Subscrito: Valor que os sócios ou acionistas se comprometem a investir na empresa.
  • Capital a Integralizar: Parte do capital subscrito que ainda não foi efetivamente aportada pelos sócios ou acionistas.

Como fazer o lançamento de subscrição de capital?

Ao subscrever o capital, registra-se o montante como “Capital a Integralizar” no passivo e “Capital Social” no patrimônio líquido. Quando o capital é integralizado, transfere-se o valor do “Capital a Integralizar” para “Capital Integralizado”.

Onde fica o capital subscrito no balanço patrimonial?

O capital subscrito é registrado na seção do patrimônio líquido do balanço patrimonial, dentro da rubrica “Capital Social”. O valor ainda não integralizado pode ser mostrado separadamente como “Capital a Integralizar”. 

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